Questão FC439292
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autorida
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, são infrações que levam
- ao recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
- ao recolhimento das placas do veículo e documentos.
- à retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
- à remoção do veículo.
- à retenção do documento de habilitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura infração prevista no Art. 174 do CTB: promover ou participar, como condutor, de competição, evento organizado, exibição ou demonstração de perícia na via sem permissão da autoridade competente.
Como medida administrativa aplicável, ocorre o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo para o pátio.
O recolhimento afasta temporariamente a condição de dirigir do infrator, impedindo prosseguimento imediato da prática perigosa.
A remoção do veículo retira-o da via e do local do evento, reduzindo risco à circulação e permitindo providências administrativas e policiais cabíveis.
Essas medidas visam coibir a prática e preservar a segurança viária.
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