Questão FC439295
Um motorista está sujeito à medida administrativa de remoção do veículo quando
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
Um motorista está sujeito à medida administrativa de remoção do veículo quando
- conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
- fizer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
- deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN.
- usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
- deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que o condutor sujeita-se à medida administrativa de remoção do veículo quando fizer uso indevido de aparelho de alarme ou de qualquer dispositivo que produza sons ou ruídos capazes de perturbar o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
Essa hipótese está prevista no Art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta configura infração média, sujeita a multa e tinha previsão de apreensão do veículo, enquanto a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Na prática, a remoção consiste na retirada do veículo do local e seu encaminhamento a depósito até que o proprietário regularize a situação, pague as taxas e corrija o equipamento que gera a perturbação.
É importante observar que as normas do CONTRAN estabelecem parâmetros técnicos e restringem usos autorizados; excedê‑los caracteriza a irregularidade que autoriza a remoção.
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