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Questão FC439295

Um motorista está sujeito à medida administrativa de remoção do veículo quando

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2013

Um motorista está sujeito à medida administrativa de remoção do veículo quando

  1. conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
  2. fizer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
  3. deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN.
  4. usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
  5. deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que o condutor sujeita-se à medida administrativa de remoção do veículo quando fizer uso indevido de aparelho de alarme ou de qualquer dispositivo que produza sons ou ruídos capazes de perturbar o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.

Essa hipótese está prevista no Art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta configura infração média, sujeita a multa e tinha previsão de apreensão do veículo, enquanto a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Na prática, a remoção consiste na retirada do veículo do local e seu encaminhamento a depósito até que o proprietário regularize a situação, pague as taxas e corrija o equipamento que gera a perturbação.

É importante observar que as normas do CONTRAN estabelecem parâmetros técnicos e restringem usos autorizados; excedê‑los caracteriza a irregularidade que autoriza a remoção.

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