Questão FC439296
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito é considerada infração gravíssima quando o condutor de um veículo I. se aproximar de passe
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito é considerada infração gravíssima quando o condutor de um veículo
I. se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
II. se aproximar da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
III. estiver dirigindo sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
IV. estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Está correto o que consta APENAS em
- II e III.
- I e IV.
- I, II e III.
- III e IV.
- I.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 220, incisos I e XIV do CTB estabelece que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança é infração gravíssima quando o motorista se aproxima de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles (inciso I) e também nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres (inciso XIV).
Essa qualificação decorre do elevado risco de acidentes e atropelamentos nesses locais, exigindo do condutor atitude preventiva e prudente para proteger participantes e pedestres.
A consequência legal prevista é a penalidade de multa, pela natureza gravíssima da infração.
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