Questão FC439300
O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfi
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles pode ser apenado com multa e registro no prontuário de infração de trânsito de natureza
- média.
- grave.
- gravíssima.
- grave, e suspensão do direito de dirigir.
- leve.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração a omissão de redução de velocidade quando o condutor se aproxima de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
Essa conduta é classificada como infração gravíssima, o que implica aplicação de multa e anotação no prontuário de ocorrência do infrator, por se tratar de situação que aumenta substancialmente o risco à segurança de pedestres e participantes.
A exigência legal visa obrigar o condutor a adotar comportamento defensivo, priorizando a proteção de pessoas em eventos coletivos. O enquadramento como gravíssima reflete a potencialidade de dano e a necessidade de resposta administrativa mais severa.
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