Questão FC439325
De acordo com o CTB, é infração de natureza grave
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2012
De acordo com o CTB, é infração de natureza grave
- deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
- parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
- portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
- transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E corresponde à previsão do Art. 223 do CTB, que caracteriza como infração de natureza grave o ato de transitar com o farol desregulado ou manter o facho de luz alta de modo a perturbar a visão de outro condutor.
Trata‑se de uma conduta que aumenta o risco de colisões, pois ofuscar o olhar de quem vem em sentido contrário ou de pedestres reduz tempo de reação e compromete a segurança viária.
É uma infração de conduta objetiva: não depende da ocorrência de acidente, basta a situação de perturbação visual. Para evitar a infração, o condutor deve regular os faróis e usar o facho baixo ao aproximar‑se de veículos ou em vias com iluminação.
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