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Questão FC439325

De acordo com o CTB, é infração de natureza grave

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2012

De acordo com o CTB, é infração de natureza grave

  1. deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
  2. parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
  3. portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
  4. deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
  5. transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A letra E corresponde à previsão do Art. 223 do CTB, que caracteriza como infração de natureza grave o ato de transitar com o farol desregulado ou manter o facho de luz alta de modo a perturbar a visão de outro condutor.


Trata‑se de uma conduta que aumenta o risco de colisões, pois ofuscar o olhar de quem vem em sentido contrário ou de pedestres reduz tempo de reação e compromete a segurança viária.


É uma infração de conduta objetiva: não depende da ocorrência de acidente, basta a situação de perturbação visual. Para evitar a infração, o condutor deve regular os faróis e usar o facho baixo ao aproximar‑se de veículos ou em vias com iluminação.

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