Questão FC439332
À esquerda estão descritas algumas infrações de trânsito previstas no C.T.B. À direita estão relacionadas às suas naturezas. Infração de trânsito I. Parar o veículo no passeio. II.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2012
À esquerda estão descritas algumas infrações de trânsito previstas no C.T.B. À direita estão relacionadas às suas naturezas.
Infração de trânsito
I. Parar o veículo no passeio.
II. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
III. Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
IV. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para os pedestres.
Natureza
1. Leve
2. Média
3. Grave
4. Gravíssima
A correta correlação entre Infração e Natureza é:
- I-3, II-2, III-4, IV-1
- I-1, II-4, III-2, IV-3
- I-4, II-1, III-3, IV-2
- I-2, II-3, III-1, IV-4
- I-1, II-2, III-3, IV-4
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correta: I-1, II-2, III-3, IV-4.
I — Leve. Parar no passeio, sobre faixa de pedestres, ilhas, refúgios ou canteiros é infração classificada como leve (Art. 182, VI do CTB). A conduta impede a circulação de pedestres e fere regras básicas de estacionamento.
II — Média. Parar na área de cruzamento de vias prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração de natureza média (Art. 182, VII). O foco é o comprometimento imediato da fluidez e segurança no cruzamento.
III — Grave. Transitar na faixa ou pista da esquerda destinada exclusivamente a certo tipo de veículo constitui infração grave (Art. 184, II), por invadir circulação regulamentada.
IV — Gravíssima. Ultrapassar pela direita ônibus ou escolares parados para embarque/desembarque, salvo exceção com refúgio, é infração gravíssima (Art. 200), dada a alta periculosidade à segurança dos pedestres.
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