Questão FC439353
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que este
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2010
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração
- gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo.
- grave, cuja penalidade é multa.
- gravíssima, cuja penalidade é multa.
- média, cuja penalidade é multa.
- grave, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita está tipificada no Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro: transitar danificando a via ou suas instalações, ou derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga, combustível, lubrificante ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
Por essa previsão legal, a infração é considerada gravíssima. Essa classificação decorre do potencial elevado de dano à integridade física das pessoas e ao patrimônio público e privado.
A penalidade aplicável é multa. Além da multa, há previsão de medida administrativa de retenção do veículo para regularização, quando necessário, e consequente responsabilização do condutor e do proprietário.
Em termos práticos, a tipificação visa prevenir riscos imediatos no trânsito, impondo sanção severa para condutas que comprometam a segurança viária.
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