Questão FC439380
A data de validade da CNH − Carteira Nacional de Habilitação de quatro condutores é 31 de agosto de 2009. Por esquecimento, nenhum deles tomou as providências para a devida regular
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2009
A data de validade da CNH − Carteira Nacional de Habilitação de quatro condutores é 31 de agosto de 2009. Por esquecimento, nenhum deles tomou as providências para a devida regularização. Nos dias subsequentes, todos eles foram parados pela fiscalização de trânsito nas seguintes datas:
- Condutor no 1 − 15/09/2009
- Condutor no 2 − 27/09/2009
- Condutor no 3 − 03/10/2009
- Condutor no 4 − 04/10/2009
Cometeram infração de trânsito, de natureza gravíssima, e tiveram a respectiva CNH recolhida, os condutores
- 3 e 4, apenas.
- 1 e 2, apenas.
- 2, 3 e 4, apenas.
- 1, 2 e 3, apenas.
- 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 162, V do CTB estabelece que é infração de natureza gravíssima conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias, com medida administrativa de recolhimento do documento.
A CNH venceu em 31/08/2009. Contando o prazo de 30 dias a partir dessa data, o período tolerado vai até 30/09/2009 inclusive. A expressão há mais de 30 dias passa a valer a partir de 01/10/2009.
Assim, somente os condutores parados em 03/10/2009 e 04/10/2009 estavam com o documento vencido há mais de 30 dias, configurando a infração gravíssima e determinando o recolhimento da CNH.
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