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Questão FC439390

Texto para a questão Em 30/11/2008, em uma rodovia onde não havia sinalização regulamentadora da velocidade máxima, Pedro conduzia um micro-ônibus, quando foi interceptado por uma

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2009

Texto para a questão


Em 30/11/2008, em uma rodovia onde não havia sinalização regulamentadora da velocidade máxima, Pedro conduzia um micro-ônibus, quando foi interceptado por uma guarnição da polícia rodoviária que constatou os seguintes fatos: momentos antes da interceptação, a velocidade desenvolvida pelo micro-ônibus, medida com equipamento legalmente previsto (radar), era de 110 km por hora; Pedro, que era devidamente habilitado para conduzir o micro-ônibus, mas estava com sua CNH vencida desde 10/11/2008, não fazia uso do cinto de segurança, pois o veículo não tinha esse dispositivo instalado para uso do motorista; além disso, chovia, mas Pedro não fazia uso dos limpadores de para-brisas.

 

A propósito da situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção correta.

  1. A capacidade máxima de passageiros legalmente permitida para transporte no veículo conduzido por Pedro é de 22 passageiros.
  2. A CNH apresentada por Pedro à guarnição da polícia rodoviária era de categoria C.
  3. A guarnição da polícia rodoviária deveria ter recolhido a CNH de Pedro.
  4. Quanto ao cinto de segurança, Pedro cometeu duas infrações, ambas classificadas como graves: uma por não usar o cinto de segurança, e outra por não contar com esse equipamento de segurança em seu veículo.
  5. Ao conduzir seu veículo a 110 km por hora, Pedro respeitou o limite máximo de velocidade estabelecido pelo CTB para vias sem a sinalização pertinente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Pedro cometeu duas infrações distintas relacionadas ao cinto de segurança, e ambas são classificadas como graves.

A primeira é o fato de o condutor não usar o cinto, tipificado no Art. 167 do CTB. Trata‑se de infração que prevê multa e medida administrativa (retenção para regularização, quando aplicável).

A segunda decorre do veículo não dispor do equipamento obrigatório para o motorista, enquadrada no Art. 230, inciso IX. Esta falta é autônoma em relação ao ato de não usar o cinto e também é classificada como grave.

As duas infrações são cumulativas, gerando multa e o registro de 5 pontos na CNH para cada uma, conforme a classificação do CTB.

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