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Questão FC439406

Correlacione as descrições das infrações de trânsito previstas no CTB com as suas naturezas. Infrações Previstas No CTB I. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, pré

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2007


Correlacione as descrições das infrações de trânsito previstas no CTB com as suas naturezas.

Infrações Previstas No CTB

I. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

II. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

III. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
 
IV. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.


Natureza

1. Gravíssima

2. Grave

3. Média

4. Leve

A correlação correta é

  1. I-1, II-2, III-3, IV-4
  2. I-4, II-2, III-1, IV-3
  3. I-3, II-4, III-2, IV-1
  4. I-2, II-3, III-4, IV-1
  5. I-3, II-1, III-2, IV-4
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: I-4, II-2, III-1, IV-3.

I - Leve. Ultrapassar cortejo, préstito, desfile ou formações militares sem autorização é infração tipificada como leve (art. 205 do CTB). A norma preserva a ordem e a segurança de eventos organizados, classificando a conduta como de menor gravidade administrativa.

II - Grave. Circular com o farol desregulado ou usando luz alta que perturbe outro condutor é infração grave (art. 223). A conduta compromete a segurança imediata do trânsito, justificando penalidade mais severa que a leve.

III - Gravíssima. Exibir manobra perigosa, arrancada brusca ou derrapagem em via pública é infração gravíssima (art. 175). Trata‑se de comportamento que cria alto risco de acidentes, razão da gradação máxima.

IV - Média. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos é infração média (art. 171), por afetar a segurança e a integridade de terceiros em grau intermediário.

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