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Questão FC439426

A autoridade de trânsito poderá transformar em advertência por escrito a penalidade por infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2005

A autoridade de trânsito poderá transformar em advertência por escrito a penalidade por infração

  1. de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses.
  2. de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa ou apreensão do veículo, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses.
  3. de natureza leve, apenas, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos dozes meses.
  4. de natureza leve, apenas, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento e considerando-se a data da habilitação do condutor.
  5. de qualquer natureza, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A autoridade de trânsito pode transformar a penalidade em advertência por escrito quando presentes requisitos legais.

Primeiro requisito: a infração deve ser de natureza leve ou média. Mesmo sendo passível de multa, pode ser convertida em advertência se os demais critérios forem atendidos.

Segundo requisito: não pode haver reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses. Isso significa que o condutor não tenha cometido a mesma descrição legal nesse período.

A decisão exige análise do prontuário do infrator; se a autoridade entender que a medida é mais educativa, aplicará a advertência.

Em síntese, trata-se de uma faculdade administrativa condicionada a requisitos objetivos e ao caráter educativo da penalidade.

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