Questão FC439426
A autoridade de trânsito poderá transformar em advertência por escrito a penalidade por infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2005
A autoridade de trânsito poderá transformar em advertência por escrito a penalidade por infração
- de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses.
- de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa ou apreensão do veículo, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses.
- de natureza leve, apenas, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos dozes meses.
- de natureza leve, apenas, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento e considerando-se a data da habilitação do condutor.
- de qualquer natureza, passível de ser punida com multa, desde que não haja reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A autoridade de trânsito pode transformar a penalidade em advertência por escrito quando presentes requisitos legais.
Primeiro requisito: a infração deve ser de natureza leve ou média. Mesmo sendo passível de multa, pode ser convertida em advertência se os demais critérios forem atendidos.
Segundo requisito: não pode haver reincidência no mesmo enquadramento nos últimos doze meses. Isso significa que o condutor não tenha cometido a mesma descrição legal nesse período.
A decisão exige análise do prontuário do infrator; se a autoridade entender que a medida é mais educativa, aplicará a advertência.
Em síntese, trata-se de uma faculdade administrativa condicionada a requisitos objetivos e ao caráter educativo da penalidade.
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