Questão FC439427
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, nos locais onde o trânsito esteja
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2005
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos, estará cometendo uma infração
- média, passível de multa.
- gravíssima, passível de multa.
- gravíssima, passível de multa e apreensão do veículo.
- grave, passível de multa.
- grave, passível de multa e de suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 220, II, do CTB: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
Quando um agente regula o fluxo com sinais ou gestos, o condutor tem o dever de adaptar a velocidade para garantir segurança a pedestres, demais veículos e ao próprio agente.
O desrespeito a essa obrigação está tipificado como infração de caráter grave, sujeita à penalidade de multa.
Em resumo: não reduzir a velocidade diante da sinalização humana do agente configura infração grave e gera aplicação de multa. Proceda sempre à redução e obedeça aos sinais.
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