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Questão FC439427

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, nos locais onde o trânsito esteja

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2005

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos, estará cometendo uma infração

  1. média, passível de multa.
  2. gravíssima, passível de multa.
  3. gravíssima, passível de multa e apreensão do veículo.
  4. grave, passível de multa.
  5. grave, passível de multa e de suspensão do direito de dirigir.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 220, II, do CTB: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.

Quando um agente regula o fluxo com sinais ou gestos, o condutor tem o dever de adaptar a velocidade para garantir segurança a pedestres, demais veículos e ao próprio agente.

O desrespeito a essa obrigação está tipificado como infração de caráter grave, sujeita à penalidade de multa.

Em resumo: não reduzir a velocidade diante da sinalização humana do agente configura infração grave e gera aplicação de multa. Proceda sempre à redução e obedeça aos sinais.

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