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Questão FC439531

Na forma estabelecida pelo CONTRAN, o infrator terá que fazer o curso de reciclagem, quando

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2013

Na forma estabelecida pelo CONTRAN, o infrator terá que fazer o curso de reciclagem, quando

  1. dirigir sem habilitação.
  2. houver uma remoção de seu veículo.
  3. constatada uma infração grave em sua pontuação.
  4. vencido o prazo de renovação da licença para conduzir.
  5. suspenso do direito de dirigir.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor terá de realizar o curso de reciclagem quando estiver suspenso do direito de dirigir. Essa previsão legal impõe a participação obrigatória no curso como medida vinculada à penalidade de suspensão.

O objetivo do curso é a reeducação e a atualização de conhecimentos sobre normas de trânsito e segurança viária. O conteúdo, a carga horária e as formas de avaliação são estabelecidos pelo CONTRAN e executados pelos órgãos de trânsito estaduais.

A frequência e a aprovação no curso são requisitos para que o condutor possa requerer a regularização de sua habilitação após o cumprimento do período de suspensão. Trata‑se de medida pedagógica destinada a reduzir a reincidência e aumentar a segurança no trânsito.

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