Questão FC439573
Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a seguinte penalidade, além da obrigaç
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a seguinte penalidade, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória:
- multa e apreensão do veículo.
- multa, apenas.
- apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
- multa e suspensão do direito de dirigir.
- apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o CTB, o condutor que evadir da fiscalização para não se submeter à pesagem terá aplicada a penalidade prevista no Art. 209, nos termos do Art. 278, além da obrigação administrativa de retornar ao ponto de evasão para a pesagem.
O Art. 209 trata especificamente do ato de deixar de adentrar à área destinada à pesagem e o qualifica como infração grave, cuja penalidade é multa.
Assim, a sanção pecuniária é a única penalidade prevista para esse comportamento; a exigência de retorno para pesagem é medida complementar de fiscalização, não outra penalidade.
Portanto, aplica-se apenas a multa.
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