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Questão FC439600

Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2023

Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por

  1. 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação da autuação.
  2. 50% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento de multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
  3. 70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
  4. 70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação de autuação.
  5. 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação de autuação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque prevê a possibilidade de pagamento da multa por 60% do seu valor quando o infrator, pelo sistema de notificação eletrônica, opta por não apresentar defesa prévia nem recorrer e declara expressamente estar reconhecendo o cometimento da infração.

Esse percentual reduzido é aplicável em qualquer fase do processo, desde que o pagamento seja efetuado até o vencimento do prazo indicado na notificação da multa.

Importa cumprir a condição temporal da adesão ao sistema: a redução só vale se a pessoa já tiver se cadastrado no sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação de autuação.

Em suma, a regra combina reconhecimento expresso da infração e renúncia a meios de defesa com adesão prévia ao sistema, permitindo quitar a multa por 60% até o vencimento.

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