Questão FC439635
O condutor que teve seu recurso, relacionado a uma autuação do órgão municipal de trânsito, indeferido em primeira instância (Jari), pode interpor novo recurso
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2005
O condutor que teve seu recurso, relacionado a uma autuação do órgão municipal de trânsito, indeferido em primeira instância (Jari), pode interpor novo recurso
- à Polícia Militar do Estado.
- ao Detran − Departamento Estadual de Trânsito.
- ao Cetran − Conselho Estadual de Trânsito.
- ao Contran − Conselho Nacional de Trânsito.
- ao Denatran − Departamento Nacional de Trânsito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O condutor cujo recurso foi indeferido pela JARI pode interpor novo recurso ao CETRAN.
O CETRAN é o órgão estadual responsável pela segunda instância administrativa no sistema de trânsito.
Como fundamento, o Art. 14 do CTB atribui aos Conselhos Estaduais de Trânsito a competência para julgar recursos contra decisões das JARI.
Isso significa que a análise passa de uma instância administrativa municipal para uma instância colegiada estadual.
Na prática, o recurso ao CETRAN é a etapa recursal seguinte após a decisão da JARI e permite reavaliação da autuação e das penalidades aplicadas.
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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