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Questão FC439638

Um proprietário de veículo, que teve o seu recurso relativo a uma infração de trânsito indeferido pela Jari municipal, pode interpor novo recurso para apreciação por meio do

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2004

Um proprietário de veículo, que teve o seu recurso relativo a uma infração de trânsito indeferido pela Jari municipal, pode interpor novo recurso para apreciação por meio do

  1. Cetran - Conselho Estadual de Trânsito.
  2. Contran - Conselho Nacional de Trânsito.
  3. Detran - Departamento Estadual de Trânsito.
  4. Denatran - Departamento Nacional de Trânsito.
  5. Prefeito Municipal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O recurso que teve indeferimento pela JARI municipal é submetido, em segunda instância administrativa, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

O CETRAN é o órgão colegiado estadual responsável por apreciar decisões das JARI relativas a autuações e penalidades aplicadas por órgãos municipais de trânsito, atuando como instância revisora neutra.

Essa previsão constata-se no ordenamento do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina o processamento dos recursos em primeiro e segundo grau, conferindo ao CETRAN competência para confirmar, modificar ou anular atos sancionadores proferidos pelas JARI municipais.

Portanto, após o indeferimento pela JARI municipal, a via adequada para nova impugnação administrativa é o CETRAN.

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