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Questão FC439639

Um condutor, tendo recebido uma notificação de autuação por infração de trânsito por avanço ao semáforo vermelho, pretende recorrer. Existem as seguintes possibilidades de defesa:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2004

Um condutor, tendo recebido uma notificação de autuação por infração de trânsito por avanço ao semáforo vermelho, pretende recorrer. Existem as seguintes possibilidades de defesa:

  1. Jari e Detran.
  2. Jari e Denatran.
  3. defesa da autuação, Jari e Cetran.
  4. Detran e Denatran.
  5. defesa prévia, Detran e Contran.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Defesa da autuação é a fase inicial administrativa, também chamada de defesa prévia, em que o condutor apresenta argumentos e provas para anular a notificação ou demonstrar inexistência da infração. Nesta etapa busca‑se a rejeição da autuação sem aplicação de penalidade.

Se a defesa for indeferida cabe recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que reavalia fatos, provas e legalidade do procedimento administrativo. A JARI é a primeira instância recursal administrativa.

Persistindo a decisão contrária, o último recurso na esfera administrativa é ao CETRAN, órgão estadual que funciona como segunda instância administrativa e analisa matéria de legalidade e interpretação da legislação de trânsito. É preciso observar os documentos exigidos e os prazos legais para cada etapa.

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