Questão FC439709
Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é
- o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 80.000 quilogramas.
- a combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
- o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
- o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.
- a combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Veículo de grande porte é o veículo automotor classificado por capacidade, segundo o CTB. A definição abrange dois perfis: veículos de carga e veículos de passageiros.
Para carga, considera-se o peso bruto total máximo (PBT) superior a 10.000 kg. PBT é a soma do próprio veículo, da carga, dos ocupantes e dos itens transportados quando aferida na capacidade máxima.
Para passageiros, o critério é a lotação, ou seja, capacidade para mais de 20 passageiros. Assim, qualquer automotor que atenda a um desses limites é considerado de grande porte.
Essa classificação é importante para normas de circulação, segurança e requisitos específicos de habilitação e documentação.
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