Questão FC439849
A figura abaixo mostra que o condutor do veículo, identificado com o número 1, fez uma manobra em uma rodovia desprovida de acostamento. De acordo com o Código de Trânsito Brasilei
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2005
A figura abaixo mostra que o condutor do veículo, identificado com o número 1, fez uma manobra em uma rodovia desprovida de acostamento.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deste veículo
- cometeu uma infração de natureza gravíssima.
- não cometeu uma infração passível de multa, apenas de advertência.
- efetuou uma manobra legal e prevista no Código.
- cometeu uma infração de natureza média.
- não cometeu infração mas desrespeitou os usuários da via.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na figura, o condutor nº 1 realizou uma ultrapassagem pela esquerda ocupando momentaneamente a pista contrária. Essa manobra é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro quando realizada com segurança e sem sinalização proibitiva.
O CTB autoriza a ultrapassagem pela esquerda desde que o condutor observe as condições de visibilidade, garanta espaço para retorno à faixa, sinalize a intenção e não coloque em risco outros usuários. Também é vedado ultrapassar em locais proibidos por sinalização, em curvas, em aclives sem visibilidade, entre outros casos específicos.
Como a imagem indica execução em local adequado (visibilidade e espaço para retorno) e não há indicação de proibição, a manobra foi legal e prevista pelo Código, exigindo apenas a observância das regras de segurança e sinalização.
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