Questão FC439885
A ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo precedente
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2003
A ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo precedente
- for uma motocicleta.
- estiver muito lento.
- se negar a dar passagem pela esquerda.
- for um ônibus.
- estiver sinalizando conversão à esquerda
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo precedente estiver sinalizando conversão à esquerda. Essa exceção está prevista no Art. 29, IX do CTB, que autoriza a manobra quando o veículo à frente manifesta intenção de entrar à esquerda, liberando a faixa da direita para ultrapassagem.
Essa autorização não afasta a necessidade de segurança: o condutor que ultrapassa deve verificar visibilidade, espaço suficiente e não invadir acostamento, calçada, ciclofaixa ou faixa de pedestres. É obrigatório respeitar a sinalização viária e os limites da pista.
O responsável pela ultrapassagem deve executar a manobra com prudência, mantendo distância adequada e sinalizando quando necessário, para evitar risco a pedestres e outros veículos.
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