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Questão FC439980

Um motorista particular de determinada empresa não verificou que o cinto de segurança do passageiro apresentava problemas antes do início de uma viagem para uma localidade que dist

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2017

Um motorista particular de determinada empresa não verificou que o cinto de segurança do passageiro apresentava problemas antes do início de uma viagem para uma localidade que distava 76 km do local de origem. Ocorreu um acidente no trajeto e, em função disso, o passageiro machucou-se gravemente. Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, o motorista

  1. atendeu-o, pois não cabe ao motorista verificar todos os itens de segurança do veículo antes do início de qualquer viagem cujo trajeto seja inferior a 100 km do local de origem.
  2. atendeu-o, pois o passageiro deveria ter verificado que o cinto de segurança não estava em boas condições de funcionamento e deveria ter avisado o motorista.
  3. descumpriu-o, pois deveria ter perguntado a todos os passageiros se as condições de segurança estavam atendidas.
  4. descumpriu-o, pois deveria ter verificado as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, no caso, o cinto de segurança do passageiro.
  5. atendeu-o, pois cabe ao motorista apenas a condução do veículo, a verificação das boas condições mecânicas e da existência de combustível suficiente para a viagem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O enunciado mostra que o condutor não constatou problema no cinto de segurança do passageiro antes de iniciar a viagem. Pelo Art. 27 do CTB, é dever do condutor verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório antes de colocar o veículo em circulação.

O cinto de segurança é equipamento obrigatório conforme o Art. 65 e o Art. 105, de modo que a omissão na verificação configura descumprimento da norma de trânsito.

Além do risco concreto de lesão, a conduta se vincula à responsabilidade administrativa e à previsão de infração grave relacionada ao uso do cinto (Art. 167), porque a fiscalização e a segurança dos ocupantes exigem a checagem prévia dos dispositivos obrigatórios.

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