Questão FC440104
A velocidade máxima permitida para a via deve ser indicada por meio de sinalização, contudo, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2013
A velocidade máxima permitida para a via deve ser indicada por meio de sinalização, contudo, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de
- 80 quilômetros/hora, nas estradas.
- 40 quilômetros/hora, nas vias locais.
- 70 quilômetros/hora, nas vias arteriais.
- 60 quilômetros/hora, nas vias coletoras.
- 80 quilômetros/hora, nas vias de trânsito rápido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código de Trânsito determina que a velocidade máxima da via deve constar em sinalização. Contudo, quando não existir sinalização regulamentadora, o próprio CTB estabelece limites padrão para cada tipo de via.
Nas vias urbanas classificadas como de trânsito rápido o limite padrão é 80 km/h. Essa categoria abrange vias projetadas para circulação mais fluida e com características geométricas que suportam velocidades maiores.
Essa regra está prevista no Art. 61 do CTB (§1º), e o §2º prevê que o órgão competente pode, por sinalização, fixar velocidade diferente da padrão.
Na prática, observe sempre a sinalização: se não houver placa, aplique o limite legal de 80 km/h nas vias de trânsito rápido para evitar autuação.
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