Questão FC440175
O trânsito de veículos, sobre as calçadas, é autorizado
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2010
O trânsito de veículos, sobre as calçadas, é autorizado
- somente para viatura policial e em serviço de urgência.
- para que se adentre ou saia dos imóveis.
- somente se houver sinalização indicativa.
- apenas a motocicletas.
- apenas se não houver acostamento na via.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Calçada é a parte da via destinada prioritariamente ao trânsito de pedestres, não concebida para circulação contínua de veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, V, estabelece que o trânsito de veículos sobre passeios e calçadas só é permitido para que se adentre ou se saia dos imóveis ou de áreas especiais de estacionamento. Ou seja, o percurso sobre a calçada deve limitar‑se à manobra estritamente necessária para acessar ou deixar um imóvel.
Na prática isso significa que entrar em garagem ou sair dela atravessando a calçada é autorizado, desde que a manobra seja pontual, segura e sem obstruir o fluxo de pedestres.
Fora dessa hipótese, a conduta configura infração prevista no Art. 193 do CTB, de natureza gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades legais.
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