Questão FC440196
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2009
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e
- nas vias urbanas.
- em declives.
- nas vias locais.
- nas travessias de pedestres.
- nas vias rurais, quando não houver acostamento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é nas travessias de pedestres.
O Código de Trânsito (art. 32 do CTB) veda a ultrapassagem em vias de duplo sentido e pista única nesses locais por razões de segurança.
As travessias de pedestres concentram pessoas vulneráveis que podem surgir na via de forma imprevisível. A manobra de ultrapassagem exige invadir a pista contrária, reduzindo a margem de reação e aumentando o risco de atropelamento ou choque frontal.
Além disso, nesses pontos a visibilidade e o espaço para manobra costumam ser insuficientes para garantir segurança. A única exceção é quando há sinalização específica autorizando a ultrapassagem.
Portanto, por segurança dos pedestres e dos veículos, a proibição justifica o gabarito.
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