Questão FC440227
Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na execução de projetos e serviços que não assegurem o direito a um trânsito seguro são responsabilidade exclusiva
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2002
Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na execução de projetos e serviços que não assegurem o direito a um trânsito seguro são responsabilidade exclusiva
- dos órgãos executivos rodoviários dos Estados e da União.
- das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal.
- dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências.
- dos Departamentos Estaduais de Trânsito – Detran.
- dos órgãos municipais de trânsito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 1º, § 3º do CTB atribui a responsabilidade pelos danos causados por ação, omissão ou erro na execução de programas, projetos e serviços que deveriam assegurar o trânsito seguro.
Por isso a alternativa C está correta: cabem aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito responder por esses danos.
Trata‑se de responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa do órgão ou entidade; basta demonstrar o nexo causal entre a falha no serviço e o dano sofrido.
Cada órgão ou entidade responde no âmbito das respectivas competências, ou seja, conforme as atribuições legais do ente federal, estadual ou municipal envolvido.
Assim, a vítima pode exigir reparação diretamente do componente do Sistema que, por ação ou omissão, gerou o dano.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em