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Questão FC440299

Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2007


Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência

  1. da Polícia Rodoviária Federal.
  2. dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.
  3. dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
  4. do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
  5. dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A competência pertence ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme previsto no art. 12, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Isso significa que cabe ao CONTRAN aprovar, complementar ou alterar as normas e padrões técnicos relativos à sinalização, dispositivos e equipamentos de trânsito, como placas, marcas viárias, semáforos e equipamentos de controle de velocidade.


Na prática, o CONTRAN edita resoluções e padrões técnicos que uniformizam a sinalização em todo o país, garantindo segurança e compatibilidade entre jurisdições.


Autoridades executoras (estaduais e municipais) implementam e executam a sinalização local, mas devem seguir as regras e especificações fixadas pelo CONTRAN.

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