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Questão FC440304

Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sis

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2006

Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente, é de competência

  1. do CONTRAN − Conselho Nacional de Trânsito.
  2. das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
  3. das JARI − Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
  4. das Prefeituras Municipais.
  5. dos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal − CONTRANDIFE.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A competência descrita refere-se à JARI, órgão administrativo responsável pelo julgamento dos recursos de infrações e pela interlocução com os órgãos executivos de trânsito.

Conforme Art. 17 do CTB, a JARI pode encaminhar informações aos órgãos executivos sobre problemas detectados nas autuações que surgem em recursos e que se repetem sistematicamente.

Isso significa que, quando reclamações sucessivas apontam falhas procedimentais, erros formais ou omissões nas autuações, a JARI deve comunicar esses fatos para que os órgãos executivos corrijam rotinas e evitem novas falhas.

O objetivo é promover a uniformidade e a melhoria da fiscalização, assegurando que irregularidades recorrentes sejam tratadas na origem pelos órgãos responsáveis.

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