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Questão FC440305

Julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI compete

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2006

Julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI compete

  1. aos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal − CONTRANDIFE.
  2. aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.
  3. aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados.
  4. ao Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN.
  5. às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para examinar recursos contra decisões das JARI é atribuída aos conselhos de instância superior.

O Art. 14 do CTB estabelece que os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) são responsáveis por julgar esses recursos.

Na prática, isso significa que a JARI atua como primeira instância administrativa e que os CETRAN/CONTRANDIFE exercem função revisora, verificando legalidade, regularidade e eventual necessidade de uniformização das decisões.

Por isso a alternativa correta é a letra A, que identifica os órgãos competentes para esse julgamento.

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