Questão FC440314
Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, compete
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2003
Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, compete
- à Polícia Rodoviária Federal.
- aos CETRAN – Conselhos Estaduais de Trânsito.
- ao CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
- ao CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
- às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a competência cabe ao CONTRAN. Essa atribuição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que reserva ao Conselho Nacional de Trânsito a autoridade para tratar da sinalização e dos equipamentos de trânsito.
Na prática, aprovar, complementar ou alterar significa padronizar e regulamentar placas, semáforos, marcações viárias, tachões e demais dispositivos e equipamentos usados para controlar, orientar e fiscalizar o tráfego.
Esse papel visa garantir uniformidade e segurança viária em todo o país, por meio de normas técnicas, resoluções e manuais, como o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, elaborados sob a coordenação do CONTRAN.
Portanto, a autoridade normativa nacional sobre sinalização e equipamentos de trânsito é o CONTRAN.
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