Questão FC440398
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, onde não houver sinalização regulamentadora, as velocidades máximas permitidas para automóveis nas rodovias
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2023
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, onde não houver sinalização regulamentadora, as velocidades máximas permitidas para automóveis nas rodovias de pista dupla, vias de trânsito rápido, rodovias de pista simples e vias arteriais serão de, respectivamente:
- 100 km/h − 90 km/h − 90 km/h − 60 km/h
- 110 km/h − 80 km/h − 100 km/h − 60 km/h
- 100 km/h − 80 km/h − 100 km/h − 40 km/h
- 110 km/h − 100 km/h − 90 km/h − 40 km/h
- 100 km/h − 90 km/h − 100 km/h − 80 km/h
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta (Letra B): 110 km/h − 80 km/h − 100 km/h − 60 km/h, respectivamente para automóveis em rodovias de pista dupla, vias de trânsito rápido, rodovias de pista simples e vias arteriais.
Essa regra consta do art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): onde não houver sinalização regulamentadora, aplicam‑se os limites previstos no parágrafo 1º.
No detalhe, o dispositivo estabelece: 80 km/h para vias de trânsito rápido e 60 km/h para vias arteriais (vias urbanas, inciso I); e nas vias rurais, 110 km/h para rodovias de pista dupla e 100 km/h para rodovias de pista simples (inciso II, alíneas e itens indicados).
O §2º permite ao órgão competente alterar esses valores por meio de sinalização, podendo fixar limites superiores ou inferiores conforme condições locais.
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