Questão FC443760
Julgue o item subseqüente, relativo à sinalização de trânsito. O interessado em fixar publicidade ou quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias deve obter, previamente, autor
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2007
Julgue o item subseqüente, relativo à sinalização de trânsito.
O interessado em fixar publicidade ou quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias deve obter, previamente, autorização do CONTRAN para fazê-lo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque confunde o órgão competente para aprovar publicidade nas vias.
O Art. 83 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a afixação de publicidade ou quaisquer legendas ou símbolos depende da prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, isto é, do órgão local responsável pela via, não do CONTRAN.
O CONTRAN, hoje chamado SENATRAN em razão da Lei nº 14.599/2023, tem competência para autorizar, em caráter experimental e por período determinado, sinalização ou equipamentos não previstos no CTB, o que não equivale à autorização para instalação de publicidade.
Portanto, exige‑se aprovação do órgão local competente, não autorização do CONTRAN/SENATRAN.
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