Questão FC443782
Acerca da educação para o trânsito, do licenciamento, do registro e da segurança dos veículos conforme dispõe o CTB, julgue o item subsequente. Mesmo em veículos com espelhos retro
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2010
Acerca da educação para o trânsito, do licenciamento, do registro e da segurança dos veículos conforme dispõe o CTB, julgue o item subsequente.
Mesmo em veículos com espelhos retrovisores em ambos os lados, é vedado o uso de cortinas nas áreas laterais envidraçadas, pois elas impedem a visão do motorista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque o CTB não veda universalmente o uso de cortinas nas áreas envidraçadas.
O artigo 111 proíbe, em regra, cortinas, persianas ou similares nas áreas envidraçadas do veículo, salvo nos veículos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
Portanto, quando o veículo tem espelhos retrovisores em ambos os lados, o uso dessas cortinas não é proibido, razão pela qual a assertiva é incorreta.
Se não houver espelhos em ambos os lados, o motorista que utilizar cortinas comete infração prevista no Art. 230 (incisos XVI e XVII): infração grave, penalidade de multa e medida administrativa de retenção para regularização.
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