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Questão FC443784

Acerca da educação para o trânsito, do licenciamento, do registro e da segurança dos veículos conforme dispõe o CTB, julgue o item subsequente. Mesmo em veículos com espelhos retro

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2010

Acerca da educação para o trânsito, do licenciamento, do registro e da segurança dos veículos conforme dispõe o CTB, julgue o item subsequente.

 

Mesmo em veículos com espelhos retrovisores em ambos os lados, é vedado o uso de cortinas nas áreas laterais envidraçadas, pois elas impedem a visão do motorista.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada como ERRADO porque o CTB não veda incondicionalmente o uso de cortinas nas áreas envidraçadas. O dispositivo relevante é o Art. 111, que proíbe cortinas, persianas ou similares nas áreas envidraçadas, porém prevê exceção para veículos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

Assim, quando o veículo tem espelhos laterais dos dois lados, o uso de cortinas não está proibido, tornando a afirmação incorreta.

Por outro lado, se o veículo não dispuser desses espelhos, a utilização de cortinas configura infração prevista no Art. 230 (incisos XVI e XVII), considerada infração grave, com multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

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