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Questão FC443837

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro — Lei n.º 9.503/1997. Paul

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2009

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro — Lei n.º 9.503/1997.


Paulo não sabe ler nem escrever. Nesse caso, Paulo não pode habilitar-se como condutor, apesar de já saber dirigir veículo automotor.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Item certo.

O Código de Trânsito Brasileiro exige requisitos formais para a habilitação. O Art. 140 prevê, entre eles, que o candidato deve saber ler e escrever. Trata‑se de condição legal para iniciar os exames e obter a Carteira Nacional de Habilitação.

Portanto, mesmo que Paulo já saiba conduzir um veículo, a sua analfabetismo impede que preencha esse requisito legal e, consequentemente, que seja habilitado enquanto não aprender a ler e escrever.

Em resumo: o conhecimento prático de direção não substitui o requisito objetivo previsto na lei; sem alfabetização, não há autorização para a obtenção da habilitação.

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