Questão FC443857
No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue o item subseqüente. Cópias autenticadas da CNH e
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2003
No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue o item subseqüente.
Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque o Código de Trânsito Brasileiro exige a apresentação do documento em sua forma original para validade na condução.
O art. 159, §5º do CTB dispõe que a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. Assim, cópias, mesmo que autenticadas, não substituem o documento original quando o condutor está ao volante.
Portanto, portar apenas cópias autenticadas da CNH ou da Permissão para Dirigir não atende ao requisito legal e não confere validade para conduzir. A jurisprudência e as resoluções do CONTRAN mantêm essa exigência; a Lei nº 14.071/2020 não alterou esse dispositivo.
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