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Questão FC443865

Acerca da habilitação para dirigir e do processo de habilitação, julgue o item subseqüente. A cópia da CNH autenticada por um cartório competente não serve como documento válido de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2003

Acerca da habilitação para dirigir e do processo de habilitação, julgue o item subseqüente.

 

A cópia da CNH autenticada por um cartório competente não serve como documento válido de habilitação, mesmo que acompanhada por um documento original de identidade que tenha fé pública.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a legislação de trânsito exige a apresentação do documento de habilitação em sua forma original. O Art. 159, §5º do CTB prevê que a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir têm validade para condução apenas quando exibidas no original.

Além disso, a Resolução CONTRAN nº 205/2006 inclui a CNH/PPD entre os documentos de porte obrigatório e determina que são considerados válidos apenas os apresentados no modelo original.

Portanto, uma cópia autenticada por cartório, mesmo acompanhada de documento de identidade com fé pública, não substitui o documento original para fins de porte obrigatório e não constitui documento válido para dirigir.

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