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Questão FC443884

O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2010

O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades.

 

Antônio, morador de zona rural, teve seu direito de dirigir suspenso após ter cometido uma infração gravíssima no trânsito. Apesar desse fato, voltou a usar sua motocicleta, visto que precisava ir à cidade comprar insumos usados em sua lavoura. Nessa situação, caso seja abordado por agente de fiscalização de trânsito, e uma vez confirmada a reincidência, Antônio terá sua motocicleta apreendida e será multado, mas não poderá sofrer qualquer outra sanção, visto que sua CNH já havia sido suspensa.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta foi julgada ERRADO porque a assertiva contém duas incorreções legais.

Primeiro, conduzir veículo com o direito de dirigir suspenso não impede a aplicação de outra sanção. Conforme o art. 263, I, do CTB, essa conduta sujeita o infrator à cassação da Carteira Nacional de Habilitação, além da multa. Logo, não é correto afirmar que não poderá haver qualquer outra penalidade.

Segundo, a ideia de que a motocicleta seria apreendida como penalidade também está desatualizada. Com a Lei nº 13.281/2016 a apreensão do veículo deixou de figurar como penalidade no art. 256; permanece, porém, a medida administrativa de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento.

Observação: o crime previsto no art. 307 do CTB só ocorre quando a suspensão for penal (judicial), não sendo possível concluir isso sem essa informação.

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