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Questão FC443899

Em um trecho de uma rodovia com duas faixas e duplo sentido de circulação (mão e contramão), sem sinalização regulamentadora da velocidade máxima permitida, mas com sinalização hor

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2008

Em um trecho de uma rodovia com duas faixas e duplo sentido de circulação (mão e contramão), sem sinalização regulamentadora da velocidade máxima permitida, mas com sinalização horizontal no leito da via, Lúcio conduzia um microônibus com vários passageiros. Na oportunidade, embora chovesse, Lúcio mantinha os limpadores de pára-brisa do microônibus desligados porque se sentia tão seguro que chegava a acreditar que não seria necessário ligar os limpadores, já que estava conseguindo enxergar tudo na via. Ao aproximar-se de um aclive que o impedia de visualizar plenamente o fluxo no sentido contrário, e apesar de a sinalização horizontal indicar proibição de ultrapassagem, Lúcio iniciou uma manobra de ultrapassagem de outro veículo. Entretanto, ele percebeu que não seria possível completar essa manobra, pois um veículo vinha no sentido oposto e havia risco iminente de choque frontal entre esse veículo e o microônibus, já que não havia tempo suficiente para desistir da manobra e reconduzir o microônibus para a faixa da direita. No último instante, Lúcio desviou bruscamente a direção do microônibus, fazendo-o trafegar no acostamento à esquerda da rodovia e, com isso, evitou a colisão frontal. Entretanto, devido a irregularidades na superfície do acostamento, o microônibus foi submetido a solavancos que causaram ferimentos a diversos de seus passageiros. Na oportunidade, Lúcio, cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era de categoria B, não fazia uso do cinto de segurança e, para tentar ultrapassar o outro veículo, excedeu o limite de velocidade permitido para o referido trecho. Embora estivesse apto a prestar primeiros socorros às vítimas, Lúcio fugiu do local tão logo conseguiu parar seu veículo.

 

Acerca da situação hipotética apresentada no texto acima e considerando aspectos de direção defensiva e da legislação de trânsito a ela associados, julgue o item a seguir.

 

Por ter dirigido o microônibus com CNH de categoria inferior à requerida, Lúcio cometeu infração gravíssima, passível de punição com multa e de aplicação das medidas administrativas de retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Item errado. Conduzir microônibus exige habilitação na Categoria D (veículo de transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares). Lúcio, com CNH de Categoria B, dirigiu veículo para o qual não estava habilitado, configurando infração prevista no art. 162, III, do CTB.

Essa conduta é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes) e a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Não se aplica, nesse dispositivo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, razão pela qual a afirmação que inclui a suspensão está equivocada.

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