Questão FC443900
Em um trecho de uma rodovia com duas faixas e duplo sentido de circulação (mão e contramão), sem sinalização regulamentadora da velocidade máxima permitida, mas com sinalização hor
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2008
Em um trecho de uma rodovia com duas faixas e duplo sentido de circulação (mão e contramão), sem sinalização regulamentadora da velocidade máxima permitida, mas com sinalização horizontal no leito da via, Lúcio conduzia um microônibus com vários passageiros. Na oportunidade, embora chovesse, Lúcio mantinha os limpadores de pára-brisa do microônibus desligados porque se sentia tão seguro que chegava a acreditar que não seria necessário ligar os limpadores, já que estava conseguindo enxergar tudo na via. Ao aproximar-se de um aclive que o impedia de visualizar plenamente o fluxo no sentido contrário, e apesar de a sinalização horizontal indicar proibição de ultrapassagem, Lúcio iniciou uma manobra de ultrapassagem de outro veículo. Entretanto, ele percebeu que não seria possível completar essa manobra, pois um veículo vinha no sentido oposto e havia risco iminente de choque frontal entre esse veículo e o microônibus, já que não havia tempo suficiente para desistir da manobra e reconduzir o microônibus para a faixa da direita. No último instante, Lúcio desviou bruscamente a direção do microônibus, fazendo-o trafegar no acostamento à esquerda da rodovia e, com isso, evitou a colisão frontal. Entretanto, devido a irregularidades na superfície do acostamento, o microônibus foi submetido a solavancos que causaram ferimentos a diversos de seus passageiros. Na oportunidade, Lúcio, cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era de categoria B, não fazia uso do cinto de segurança e, para tentar ultrapassar o outro veículo, excedeu o limite de velocidade permitido para o referido trecho. Embora estivesse apto a prestar primeiros socorros às vítimas, Lúcio fugiu do local tão logo conseguiu parar seu veículo.
Acerca da situação hipotética apresentada no texto acima e considerando aspectos de direção defensiva e da legislação de trânsito a ela associados, julgue o item a seguir.
Ao dirigir sem usar o cinto de segurança, Lúcio cometeu infração que, embora seja considerada grave, no caso dele será considerada gravíssima, devido ao fato de ele estar conduzindo um veículo de transporte de passageiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item está ERRADO porque a conduta de não usar o cinto de segurança é tipificada pelo art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro como infração do tipo grave, não como gravíssima.
A penalidade prevista é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Não existe previsão legal que agrave a natureza dessa infração pelo fato de o veículo ser de transporte de passageiros; portanto, o fato de Lúcio conduzir um micro-ônibus não altera a classificação para gravíssima.
Outras infrações cometidas por Lúcio (ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, fuga do local, dirigir sem cinto) acarretam penalidades próprias, mas não mudam a natureza da infração prevista no art. 167.
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