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Questão FC443925

Julgue o item seguinte à luz do Código de Trânsito Brasileiro "CTB" e, no que couber, dos Anexos I e II do referido código, que tratam, respectivamente, dos conceitos e das definiç

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2005

Julgue o item seguinte à luz do Código de Trânsito Brasileiro "CTB" e, no que couber, dos Anexos I e II do referido código, que tratam, respectivamente, dos conceitos e das definições adotados para efeito do CTB e da sinalização.

 

Considere a seguinte situação hipotética.

 

Cristina, condutora recém-habilitada, temerosa de provocar acidente de trânsito, trafegava com velocidade reduzida em um trecho com muitas curvas e, com a intenção de sinalizar sua baixa velocidade aos outros condutores, mantinha o pisca-alerta do seu veículo ligado.

 

Nessa situação, Cristina cometeu infração de trânsito relativamente ao pisca-alerta, já que o CTB não prevê o uso do pisca-alerta para o fim pretendido por Cristina.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item é certo porque o CTB disciplina expressamente o uso do pisca-alerta. Segundo o Art. 40, o condutor só deve utilizar o pisca-alerta em duas hipóteses: imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim determinar.

Indicar que se trafega em baixa velocidade não se enquadra como situação de emergência. Portanto o ato de Cristina de manter o pisca-alerta ligado para avisar sobre lentidão não encontra respaldo no CTB.

Além disso, o uso indevido pode gerar confusão na sinalização e prejudicar a segurança, pois o pisca-alerta tem função objetiva e restrita. Por isso sua conduta configura infração de trânsito.

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