Questão FC443927
Com referência à legislação de trânsito, julgue o item seguinte. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas a inobservância de preceito elencado no capítulo XV do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2005
Com referência à legislação de trânsito, julgue o item seguinte.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas a inobservância de preceito elencado no capítulo XV do CTB (Das Infrações) dará causa à lavratura de auto de infração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Item ERRADO. O problema está no termo "apenas". O Código de Trânsito não limita a lavratura do auto de infração à inobservância exclusiva dos preceitos do Capítulo XV.
O Art. 161 estabelece que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas indicadas neste Capítulo e às punições do Capítulo XIX. Já o Art. 280 determina que, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, deve-se lavrar auto de infração.
Portanto, a lavratura do auto decorre da ocorrência de infração prevista na legislação de trânsito de forma ampla, não apenas dos dispositivos elencados no Capítulo XV. A redação correta suprimiria o termo "apenas".
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