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Questão FC443962

Os membros de uma família reuniram-se para um churrasco em uma pequena chácara localizada na zona rural de um município brasileiro. Após beberem muita cerveja, José, filho do propr

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2003

Os membros de uma família reuniram-se para um churrasco em uma pequena chácara localizada na zona rural de um município brasileiro. Após beberem muita cerveja, José, filho do proprietário da chácara, e o chacareiro discutiram, causando uma grande confusão, que só terminou com a intervenção do proprietário, que deu razão ao seu empregado e repreendeu publicamente o filho embriagado. Completamente descontrolado, José, que é maior de idade e tem habilitação para dirigir, conduziu seu próprio veículo pela estrada que dá acesso à chácara, totalmente sem sinalização de trânsito, a 60 km/h. Já em via urbana de entrada da cidade, igualmente sem sinalização e considerada de trânsito rápido, acelerou para 100 km/h. Nesse momento, sentindo-se tonto, enjoado, freou bruscamente o veículo e o parou com apenas as rodas direitas no acostamento, abriu a porta do veículo sem cautela alguma e correu para o matagal à direita da via.

 

Em face dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente à luz do CTB.

A freada executada por José não constitui infração ao CTB, pois tratava-se de questão de segurança, haja vista o fato de ele sentir-se tonto e enjoado.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. O CTB admite freada brusca apenas por razões de segurança (Art. 42). Aqui, a freada decorreu do estado de embriaguez e do próprio comportamento imprudente de José, que ultrapassou o limite da via (100 km/h em via de trânsito rápido sem sinalização, cujo limite é de 80 km/h conforme Art. 61 §1º I), não por emergência externa que justificasse o ato.

Além disso, a conduta de parar bruscamente e abrir a porta sem cautela viola a obrigação de indicar a intenção de parada e manobra, prevista no Art. 196 (infração grave, multa). A simples sensação de tontura ou enjoo não se equipara a risco externo iminente que legitime freada brusca, de modo que a afirmação foi corretamente julgada errada.

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