Questão FC443978
Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de r
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2002
Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" e como infração "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", julgue o item seguinte.
Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada errada porque o Código de Trânsito Brasileiro autoriza expressamente o recolhimento da CNH quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
O dispositivo é o Art. 272 do CTB, que prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação mediante recibo nesses casos. Trata‑se de medida administrativa legítima destinada à verificação da autenticidade do documento.
Assim, o condutor deve entregar o documento quando o agente determinar o recolhimento; o agente deve fornecer recibo e instaurar os procedimentos técnicos e administrativos cabíveis. A mera suspeita autoriza a medida, não sendo automaticamente abusiva ou ilegal.
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