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Questão FC443979

Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de r

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2002

            Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" e como infração "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", julgue o item seguinte.

 

Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em casa, ele não teria cometido crime, mas apenas uma infração leve, que o sujeitaria a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque Pedro estava habilitado, apenas havia esquecido a CNH em casa. O crime previsto no CTB exige a ausência da habilitação de fato, ou seja, conduzir sem ter a Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação. Como Pedro possui habilitação, não há crime.

Por outro lado, conduzir sem portar os documentos exigidos configura uma infração administrativa. O artigo indicado trata da conduta de não apresentar os documentos de porte obrigatório, sendo essa infração classificada como leve, com penalidade de multa e com a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

Importante: o art. 159 do CTB exige o porte da CNH, mas o §1º-A (Lei 14.071/2020) admite a dispensa do porte quando for possível verificar a habilitação por sistema informatizado no momento da fiscalização.

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