FC ConcursosFC Concursos

Questão FC443990

Após envolver em acidente com vítima o veículo que conduzia, Márcia, sucessivamente, I para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída, pensou em evadir-

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2002

Após envolver em acidente com vítima o veículo que conduzia, Márcia, sucessivamente,


I para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída, pensou em evadir-se do local, sem, no entanto, concretizar tal pretensão;


II prestou socorro inicial à vítima e providenciou a presença de serviço médico especializado;


III percebendo que se esquecera de acionar a seta indicativa ao realizar a conversão da qual resultara o acidente, correu até o veículo e acionou o referido dispositivo;


IV removeu seu veículo da via para um canteiro próximo, embora a autoridade de trânsito presente ao local não lhe tivesse determinado a remoção;


V identificou-se à autoridade de trânsito, mas recusou-se a prestar informações relativas ao acidente e necessárias à confecção do boletim de ocorrência, alegando que só o faria em juízo.


Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

 

Na situação V, a condutora agiu acertadamente tanto ao identificar-se quanto ao recusar-se a prestar informações, pois, assim agindo, esteve amparada por dispositivo do CTB segundo o qual “nenhum condutor será privado do direito de permanecer calado”.

Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde o direito de silêncio com a obrigação legal de colaborar em acidente com vítima. Márcia procedeu corretamente ao identificar‑se, mas a recusa em prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência é ilícita.

O Art. 176, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro impõe ao condutor envolvido em acidente com vítima o dever de identificar‑se e de prestar as informações requeridas pela autoridade. Tal omissão configura infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Portanto, não há respaldo no CTB para que o condutor se negue a fornecer dados à autoridade no local sob a justificativa de que só falará em juízo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo