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Questão FC444032

Julgue o item seguinte à luz do Código de Trânsito Brasileiro "CTB" e, no que couber, dos Anexos I e II do referido código, que tratam, respectivamente, dos conceitos e das definiç

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2005

Julgue o item seguinte à luz do Código de Trânsito Brasileiro "CTB" e, no que couber, dos Anexos I e II do referido código, que tratam, respectivamente, dos conceitos e das definições adotados para efeito do CTB e da sinalização.

 

Nas vias de pista dupla urbanas e rurais, a circulação de bicicletas deve ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores. O ciclista deve trafegar no sentido de circulação oposto àquele regulamentado para a via, a fim de visualizar toda a movimentação da via e, com isso, evitar riscos à própria vida.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque o Código de Trânsito Brasileiro determina regra diversa da apresentada. Pelo Art. 58 do CTB, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas nas vias de pista dupla deve ocorrer nos bordos da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

O item erra ao afirmar que o ciclista deve trafegar em sentido oposto. A única exceção prevista consta do parágrafo único do mesmo artigo: a circulação em sentido contrário é permitida apenas se o trecho possuir ciclofaixa e houver autorização da autoridade de trânsito competente.

Adicionalmente, o Art. 59 prevê que a circulação em passeios só é permitida quando houver autorização e sinalização do órgão de trânsito, o que não altera a regra geral do Art. 58.

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