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Questão FC444093

Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB.) — Lei n.º 9.503/1997 — e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o seguinte item. Quando a indicação lu

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2008

Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB.) — Lei n.º 9.503/1997 — e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o seguinte item.

 

Quando a indicação luminosa do semáforo lhe for favorável (luz verde), o condutor deverá entrar na interseção, mesmo havendo a possibilidade de ser obrigado a parar o veículo na área do cruzamento, obstruindo a passagem do trânsito transversal.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque o Código de Trânsito Brasileiro não autoriza que o condutor entre na interseção quando houver possibilidade de ter de parar no cruzamento e obstruir a passagem do trânsito transversal, mesmo com indicação luminosa favorável.

O entendimento legal consta no Art. 45 do CTB, que proíbe essa conduta, e no Art. 182, inciso VII, que classifica como infração parar na área de cruzamento prejudicando a circulação. Trata‑se de infração de natureza média com penalidade de multa.

Na prática, com sinal verde o condutor só deve avançar se houver espaço suficiente para liberar a interseção sem causar bloqueio; caso contrário, deve aguardar até que a passagem esteja livre. Isso evita engarrafamento e garante segurança de pedestres e veículos.

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