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Questão FC444124

Julgue o item seguinte à luz do Código de Trânsito Brasileiro "CTB" e, no que couber, dos Anexos I e II do referido código, que tratam, respectivamente, dos conceitos e das definiç

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2005

Julgue o item seguinte à luz do Código de Trânsito Brasileiro "CTB" e, no que couber, dos Anexos I e II do referido código, que tratam, respectivamente, dos conceitos e das definições adotados para efeito do CTB e da sinalização.

 

Considere a seguinte situação hipotética.

 

Jorge, morador de Brasília, foi notificado de autuação pelo cometimento de infração de trânsito em via pública dessa cidade. Inconformado, Jorge interpôs recurso contra a autuação, que foi indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

 

Nessa situação, caso queira recorrer da decisão da JARI, caberá a Jorge interpor recurso dirigido ao CONTRAN, órgão ao qual compete julgar os recursos interpostos contra decisão da mencionada JARI.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado ERRADO porque indica o CONTRAN como órgão competente para julgar recurso contra decisão da JARI, o que não corresponde ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Na prática, conforme o disposto no Art. 14 do CTB, são os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) que têm competência para recorrer das decisões das JARI. O CONTRAN tem papel normativo e consultivo em âmbito nacional, não atuando como instância recursal administrativa nesse caso.

Como a infração ocorreu em Brasília, o recurso cabível seria dirigido ao CONTRANDIFE, não ao CONTRAN, razão pela qual a afirmação está incorreta.

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