Questão FC444132
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada unidade da Federação tem dois representantes no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). No caso do Distrito Federal, eles repre
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2003
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
cada unidade da Federação tem dois representantes no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). No caso do Distrito Federal, eles representam a PMDF e o governo do DF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado. A afirmação conflita com o disposto no CTB (art. 10, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020). O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é composto por ministros de Estado e representantes de órgãos e entidades federais, não por representantes de cada unidade da federação.
O fato de o Distrito Federal abrigar a sede do CONTRAN não transfere a ele vagas para representar a Polícia Militar do DF ou o governo local. Não existe previsão legal que assegure "dois representantes" por unidade da federação no CONTRAN; a composição é de caráter federal, não federativo-estadual.
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